PROGRAMA BNDES PARA COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS
Contate a COOPERATIVOS para análise, assessoramento e condução de processos de negociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção junto a Bancos e fornecedores de insumos agropecuários.
A Diretoria do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou em 02/08/2018 um novo Programa que envolve a composição de dívidas rurais visando contribuir para equacionar o endividamento existente no setor agropecuário do País.
O que é?
Trata-se da concessão de novo crédito – nova operação de Composição de Dívidas – pelas Instituições Financeiras Credenciadas junto ao BNDES para liquidação integral de dívidas originárias de uma ou mais operações de financiamento de um mesmo beneficiário do Programa, cujos recursos tenham sido utilizados na produção.
Quem pode se beneficiar e quais condições devem ser atendidas?
Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ou suas cooperativas de produção que, simultaneamente:
- sejam residentes e domiciliados no Brasil se pessoa física, ou com sede e administração no País se pessoa jurídica ou cooperativa;
- comprovem incapacidade de pagamento decorrente de frustração de safras por fatores adversos, dificuldades de comercialização e eventuais fatos prejudiciais ao desenvolvimento normal das explorações; e
- demonstrem a viabilidade econômica das suas atividades e capacidade de pagamento da nova operação composta.
Quais dívidas podem ser incluídas na Composição?
Podem ser liquidadas dívidas resultantes de operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas até 28/12/2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou outras instituições financeiras (mediante portabilidade do crédito), inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), e outras operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras para pagamento de dívidas oriundas do crédito rural.
Toda e qualquer dívida rural poderá ser incluída na Composição de Dívidas?
Não. Conforme expressa vedação do BNDES, não poderão ser incluídas na Composição de Dívidas as operações de crédito rural nas seguintes situações:
- operações de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação;
- operações de custeio que estejam em situação de adimplência em 01/08/2018;
- operações que tenham sido desclassificadas do crédito rural;
- operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras Credenciadas até 02/08/2018;
- operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao ampara do art 1. da Lei n. 12.096, de 24/11/2009; e
- operações que tenham sido objeto de honra pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) ou por outros fundos garantidores.
Quais parcelas podem ser incluídas na Composição e quais os critérios de atualização das dívidas?
O valor a ser incluído na Composição de Dívidas corresponderá à soma das parcelas vencidas e vincendas das operações objeto da composição, atualizadas pelos encargos contratuais de normalidade até a data da contratação da operação de Composição.
Qual é o limite de financiamento por beneficiário final?
Até 100% (cem por cento) do valor apurado nas condições acima, limitado a R$ 20 milhões por beneficiário final. No caso de operações de crédito grupais ou coletivas, o valor por beneficiário final será obtido pela divisão do saldo devedor das operações envolvidas pelo número de mutuários constantes dos respectivos instrumentos de crédito.
E se o saldo devedor ultrapassar o limite por beneficiário final? O que poderá ser feito?
Neste caso, o beneficiário final poderá optar por uma das seguintes opções:
- pagar integralmente o valor que exceder o limite por beneficiário final, efetuando a Composição de Dívidas pelo saldo restante; ou
Ex.: - saldo atualizado das dívidas passíveis de inclusão na Composição: R$ 23.500.000,00
- - pagamento a vista: R$ 3.500.000,00
- - restante a ser composto: R$ 20.000.000,00
- excluir integralmente da Composição de Dívidas uma ou mais operações, mediante a concordância da instituição financeira.
Ex.: - saldo atualizado das dívidas passíveis de inclusão na Composição: R$ 23.500.000,00
- - saldo de operação(s) excluída(s) da Composição: R$ 3.500.000,00
- - valor a ser composto: R$ 20.000.000,00
Qual é o prazo do refinanciamento (Composição de Dívidas)?
Até 144 meses, incluídos até 36 meses de carência.
Qual a taxa de juros e outros custos financeiros da nova Composição de Dívidas?
Sobre os valores incluídos na Composição de Dívidas ao amparo do Programa incidirão as seguintes taxas (que atualmente totalizam uma taxa mensal final de até aproximadamente 1%):
- Referencial de Custo Financeiro: Taxa de Longo Prazo – TLP
- Remuneração do BNDES: 1,5% a.a.
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a.
O que é Taxa de Longo Prazo?
É a taxa utilizada pelo BNDES em novos contratos, com base na expectativa de inflação acumulada nos últimos 12 meses. A TLP projetada para o mês de agosto/2018 é de 6,84% a.a.
Qual é a forma e periodicidade de pagamento das prestações da nova operação de Composição de Dívidas?
As parcelas da Composição de Dívidas poderão ser pagas em periodicidade mensal, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário final. Durante o período de carência os juros poderão ser pagos ou capitalizados em periodicidade trimestral, semestral ou anual. E durante a fase de amortização da dívida os juros deverão ser pagos juntamente com as parcelas de principal.
Quais garantias poderão ser exigidas na nova operação de Composição de Dívidas?
As garantias serão negociadas livremente ente o beneficiário final e a Instituição Financeira Credenciada, podendo ser vinculadas quaisquer garantias admitidas pelas normas do Conselho Monetário Nacional e pela legislação vigente, exceto o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Até quando e como deve ser feita a adesão ao Programa?
O beneficiário final deverá manifestar formalmente, junto à Instituição Financeira Credenciada, o seu interesse em compor as suas dívidas até 28 de dezembro de 2018.
A Composição de Dívidas deverá ser formalizada até 28 de junho de 2019.
Todo beneficiário que manifestar o seu interesse em aderir no prazo de adesão estará garantido no Programa?
Não necessariamente, pois o Programa conta com limite orçamentário de R$ 5 bilhões, cujo atingimento implicará na suspensão do Programa mesmo antes de decorrido o prazo de adesão.